Súmulas do STJ: O que são?
Para quem é da área do Direito, ouvir falar em “súmulas” não causa grande estranhamento. Porém, nem todo mundo sabe do que se trata, não é mesmo?
Então, vamos começar pelo começo! O que são súmulas? Como vivem? De que se alimentam?
Bom, brincadeiras à parte, o termo “súmula” significa “síntese”. Ou seja, súmulas são um apanhado de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal.
Mas para que servem? Eu te respondo! As súmulas servem para orientar a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, com a função constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Serve, ainda, para que os juízes tenham referências ao julgarem futuros casos parecidos.
Ah! Mas tem um detalhe: elas não têm teor obrigatório, beleza? Prevalecerá a livre convicção do magistrado.
As súmulas são editadas após várias decisões tomadas no mesmo sentido e por um mesmo tribunal.
Uma curiosidade é que as súmulas foram criadas em 1963, pelo Ministro do STF Victor Nunes Leal, ao tentar mudar o insustentável congestionamento do Tribunal.
Resumindo e traduzindo para o bom e velho português: as súmulas, reunindo o entendimento comum de julgados, remediam (ou tentam remediar) um conflito.
Como você já sabe, para ser aprovado em qualquer concurso é preciso estar atualizado e ter acesso a materiais de qualidade para estudo!
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Como estudar Súmulas para concursos?
Qualquer concurso – ou a maioria deles – cobra um universo de conteúdos, né? E, pela quantidade de matérias de um edital, é importante otimizar o tempo de estudo para aprender o conteúdo completo e não ter problema na hora de responder as questões, certo?
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Você deve estar pensando “ah, mas e se eu não conseguir me adaptar a essa forma de ensino?”, mas já existem pesquisas que apontam e comprovam que escutar qualquer conteúdo ajuda na hora da memorização, pois o nosso cérebro fixa melhor as informações que são passadas.
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Você consegue lembrar de várias propagandas, jingles, músicas e até mesmo frases ou expressões, apenas por ter escutado em algum momento?
Pois é! É disso que eu tô falando!
Fácil, né?
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E se no seu concurso tiver a etapa do TAF, então ajudará você a estudar ao mesmo tempo que treina!
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Para isso, nada melhor que as aulas em áudio!
Estudar por áudio, PDF e até mesmo por vídeo tem seus desafios, mas, para ser aprovado, é preciso se esforçar!
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Áudio Aula: Súmulas STJ
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Lembre-se de que, durante os estudos, o seu recurso mais precioso é o tempo! Portanto, use seu tempo de forma inteligente!
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Abaixo, conheça os módulos das Súmulas do STJ disponíveis no app, com seus respectivos conteúdos:
Súmulas STJ 640 a 649: Explicação Completa
00 – Descrição geral dos módulos de Súmulas do STJ
01 – Súmula STJ 640 – O benefício fiscal do REINTEGRA alcança as operações de produtos nacionais para a zona franca de Manaus
02 – Súmula STJ 641 – Instauração de processo administrativo disciplinar
03 – Súmula 642 – Legitimidade dos herdeiros para prosseguir com ação indenizatória por danos morais
04 – Súmula 643 – Execução de pena restritiva de direito exige o trânsito em julgado
05 – Súmula 644 – Núcleo de prática jurídica deve, em regra, juntar procuração aos autos
06 – Súmula 645 – O crime de fraude à licitação é formal
07 – Súmula 646 – Base de cálculo do FGTS
08 – Súmula 647 – Ações indenizatórias decorrentes de perseguição política são imprescritíveis
09 – Súmula 648 – A superveniência de sentença condenatória prejudica o trancamento da ação penal
10 – Súmula 649 – Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior
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Súmulas STJ 630 a 639: Explicação Completa
00 – Introdução ao módulo de Súmulas STJ
01 – Súmula 630 STJ – A atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico
02 – Súmula 631 STJ – Os efeitos do Indulto
03 – Súmula 632 STJ – A correção monetária nas indenizações securitárias
04 – Súmula 633 – Aplicação subsidiária da Lei 9.784 de 99 aos Estados, DF e Municípios
05 – Súmula 634 – O prazo prescricional do particular na lei de improbidade é o mesmo do agente público
06 – Súmula 635 – Prazo prescricional para aplicação de pena disciplinar a servidor público
07 – Súmula 636 STJ – A folha de antecedentes é suficiente para provar os maus antecedentes e a reincidência
08 – Súmula 637 STJ – Legitimidade do ente público para intervir em ação possessória entre particulares
09 – Súmula 638 STJ – Abusividade da cláusula que limita a indenização em contratos de penhor com instituições financeiras
10 – Súmula 639 STJ – Possibilidade de transferência para presídio federal sem a prévia oitiva da defesa
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Súmulas STJ 620 a 629: Explicação Completa
00 – Introdução ao Módulo de Súmulas STJ
01 – Súmula STJ 629 – O dano ambiental e a natureza das condenações judiciais
02 – Súmula STJ 628 – O mandado de segurança e a Teoria da Encampação
03 – Súmula STJ 627 – Isenção do Imposto de Renda e doenças graves
04 – Súmula STJ 626 – Cobrança do IPTU em áreas urbanizáveis ou de expansão urbana
05 – Súmula STJ 625 – Pedido de repetição do indébito tributário e prazo prescricional
06 – Súmula STJ 624 – Anistia política e a cumulação do dano moral com a reparação econômica da Lei 10.559 de 2002
07 – Súmula STJ 623 – A natureza “propter rem” das obrigações ambientais
08 – Súmula STJ 622 – Termo inicial para contagem dos prazos de decadência e prescrição do crédito tributário
09 – Súmula STJ 621 – Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera a prestação alimentícia
10 – Súmula STJ 620 – A embriaguez do segurado e o contrato de seguro de vida
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Dir. Administrativo: Enunciados
01 – Súmula 552 – Surdez unilateral não implica em deficiência para cota em concurso
02 – Súmula 561 – Poder de Polícia dos Conselhos Regionais de Farmácia
03 – Súmula 591 – Prova emprestada em PAD
04 – Súmula 592 – Excesso de prazo em PAD
05 – Súmula 601 – Legitimidade do MP para defesa de direitos individuais homogêneos
06 – Súmula 611 – Instauração de PAD com base em denúncia anônima
07 – Súmula 613 – Teoria do Fato Consumado
08 – Súmula 615 – Inscrição de município em cadastro restritivo
09 – Súmula 619 – Benfeitorias realizadas em ocupação indevida de bem público
10 – Súmula 624 – Dano moral e anistia política da Lei 10.559/02
11 – Súmula 628 – Mandado de Segurança e a Teoria da Encampação
12 – Súmula 633 – Aplicação subsidiária da Lei 9.784 aos Estados e Municípios
13 – Súmula 634 – Prazo prescricional do particular em caso de improbidade administrativa
14 – Súmula 635 – Prazos prescricionais na Lei 8.112
15 – Súmula 637 – Intervenção do Poder Público em ação possessória entre particulares
16 – Súmula 641 – Portaria de instauração do PAD
17 – Súmula 646 – Base de cálculo do FGTS
18 – Súmula 647 – Ações indenizatórias decorrentes de perseguição política são imprescritíveis
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Dir. Civil: Enunciados
01 – Súmula 529 – Contrato de seguro
02 – Súmula 531 – Monitória de cheque prescrito
03 – Súmula 538 – Taxa de administração em consórcios
04 – Súmula 539 – Legalidade da capitalização de juros
05 – Súmula 541 – Capitalização de juros em contratos bancários
06 – Súmula 544 – Grau de invalidez no seguro DPVAT
07 – Súmula 548 – Exclusão da dívida em cadastro de inadimplentes
08 – Súmula 549 – Penhora de bem de família em contrato de fiança
09 – Súmula 551 – Complementação de ações em empresas de telefonia
10 – Súmula 572 – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)
11 – Súmula 573 – Prescrição da cobrança do seguro DPVAT
12 – Súmula 580 – Correção monetária do seguro DPVAT
13 – Súmula 585 – Irresponsabilidade do ex-proprietário pelo IPVA
14 – Súmula 594 – Legitimidade do MP para ação de alimentos
15 – Súmula 596 – Obrigação subsidiária dos avós em ação de alimentos
16 – Súmula 609 – Contrato de seguro
17 – Súmula 610 – Contrato de seguro
18 – Súmula 616 – Contrato de seguro
19 – Súmula 619 – Benfeitorias realizadas em ocupação indevida de bem público
20 – Súmula 620 – Contrato de seguro
21 – Súmula 621 – Retroatividade da sentença de alimentos
22 – Súmula 624 – Dano moral e anistia política da Lei 10.559/02
23 – Súmula 632 – Contrato de seguro
24 – Súmula 642 – Legitimidade dos herdeiros
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Dir. Processual Civil: Enunciados
01 – Súmula 517 – Honorários em cumprimento de sentença
02 – Súmula 518 – Não cabe REsp contra violação de súmula
03 – Súmula 519 – Honorários em cumprimento de sentença
04 – Súmula 525 – Personalidade judiciária da Câmara de Vereadores
05 – Súmula 529 – Contrato de seguro
06 – Súmula 537 – Denunciação à lide em contrato de seguro
07 – Súmula 540 – Foro competente para cobrança do DPVAT
08 – Súmula 549 – Penhora de bem de família em contrato de fiança
09 – Súmula 568 – Decisão monocrática do Relator no STJ
10 – Súmula 570 – Competência da Justiça Federal acerca do credenciamento de faculdade
11 – Súmula 579 – Desnecessidade de ratificação do REsp após julgamento dos embargos
12 – Súmula 594 – Legitimidade do MP para ação de alimentos
13 – Súmula 601 – Legitimidade do MP para defesa de direitos individuais homogêneos
14 – Súmula 614 – Ilegitimidade do locatário para ações acerca do IPTU
15 – Súmula 628 – Mandado de Segurança e a Teoria da Encampação
16 – Súmula 637 – Intervenção do Poder Público em ação possessória entre particulares
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Dir. Penal: Enunciados
01 – Súmula 522 – Atribuir-se falsa identidade é conduta típica
02 – Súmula 527 – Prazo máximo da medida de segurança
03 – Súmula 536 – Não cabe SURSIS processual e transação penal em crimes da Maria da Penha
04 – Súmula 542 – A ação penal em crime de lesão corporal na Maria da Penha é pública incondicionada
05 – Súmula 545 – Confissão espontânea e a atenuação da pena
06 – Súmula 567 – Sistema de vigilância não torna o crime de furto impossível
07 – Súmula 574 – Crime de violação de direito autoral e a realização de perícia
08 – Súmula 575 – Crime do art. 310 do CTB é de perigo abstrato
09 – Súmula 582 – Aplicação da Teoria da “Amotio” para consumação do crime de roubo
10 – Súmula 587 – Majorante do tráfico interestadual dispensa a efetiva transposição da fronteira
11 – Súmula 588 – Substituição da PPL por restritiva de direitos na Lei Maria da Penha
12 – Súmula 589 – É inaplicável o Princípio da Insignificância na Lei Maria da Penha
13 – Súmula 593 – Estupro de vulnerável
14 – Súmula 599 – É inaplicável o Princípio da Insignificância aos crimes contra a Administração
15 – Súmula 600 – Aplicação da Lei Maria da Penha dispensa coabitação
16 – Súmula 606 – É inaplicável o Princípio da Insignificância aos crimes de transmissão clandestina de sinal
17 – Súmula 607 – Majorante do tráfico transnacional dispensa a efetiva transposição da fronteira
18 – Súmula 617 – Extinção da pena e o livramento condicional
19 – Súmula 630 – Atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico
20 – Súmula 631 – Efeitos do indulto
21 – Súmula 636 – Folha de antecedente é suficiente para comprovar maus antecedentes e reincidência
22 – Súmula 643 – Penas restritivas de direito
23 – Súmula 645 – Crime de fraude à licitação
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Dir. Processual Penal: Enunciados
01 – Súmula 520 – Saída temporária
02 – Súmula 526 – Reconhecimento de falta grave
03 – Súmula 528 – Competência da Justiça Federal em casos de drogas exportadas
04 – Súmula 533 – Reconhecimento de falta grave exige processo administrativo
05 – Súmula 534 – Interrupção do prazo para progressão de regime em casos de falta grave
06 – Súmula 535 – Falta grave não interrompe prazo de comutação da pena ou indulto
07 – Súmula 546 – Competência em caso de uso de documento falso
08 – Súmula 562 – Remição da pena para atividade laborativa extramuros
09 – Súmula 604 – É incabível Mandado de Segurança para dar efeito suspensivo a recurso da acusação
10 – Súmula 639 – Transferência de preso sem oitiva da defesa
11 – Súmula 644 – Juntada de procuração por Núcleo de Prática Jurídica
12 – Súmula 648 – Trancamento de ação penal
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Dir. da Criança e do Adolescente: Enunciados
01 – Súmula 594 – Legitimidade do MP para ação de alimentos
02 – Súmula 596 – Obrigação subsidiária dos avós em ação de alimentos
03 – Súmula 605 – Aplicação do ECA a maiores de 18 anos
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Dir. Tributário: Enunciados
01 – Súmula 516 – CIDE para o INCRA
02 – Súmula 521 – Legitimidade exclusiva da PGFN
03 – Súmula 523 – Taxa SELIC e juros em repetição de indébito
04 – Súmula 524 – ISSQN em taxa de agenciamento
05 – Súmula 553 – Competência da justiça estadual
06 – Súmula 554 – Responsabilidade tributária em sucessão empresarial
07 – Súmula 555 – Prazo decadencial para constituição do crédito tributário
08 – Súmula 556 – Imposto de renda sobre o valor de complementação de aposentadoria
09 – Súmula 558 – Petição inicial em execução fiscal
10 – Súmula 559 – Petição inicial em execução fiscal
11 – Súmula 560 – Indisponibilidade de bens
12 – Súmula 569 – Certidão negativa de débitos na importação
13 – Súmula 583 – Suspensão de execução fiscal por conselhos de fiscalização profissional
14 – Súmula 584 – Corretoras de seguros e o COFINS
15 – Súmula 585 – Irresponsabilidade do ex-proprietário pelo IPVA
16 – Súmula 590 – Incidência de IR em caso de liquidação de previdência privada
17 – Súmula 598 – Laudo pericial e isenção de IR
18 – Súmula 612 – Retroatividade do CEBAS
19 – Súmula 614 – Ilegitimidade do locatário para discutir IPTU
20 – Súmula 622 – Contagem dos prazos decadencial e prescricional
21 – Súmulas 625 – Interrupção do prazo prescricional
22 – Súmula 626 – Cobrança de IPTU em áreas de expansão urbana
23 – Súmula 627 – Isenção do IR em casos de doença
24 – Súmula 640 – Benefício do REINTEGRA e a Zona Franca de Manaus
25 – Súmula 649 – ICMS não incide em transporte interestadual destinado ao exterior
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Dir. Previdenciário: Enunciados
01 – Súmula 557 – Cálculo da renda mensal inicial
02 – Súmula 571 – Taxa progressiva de juros em contas vinculadas ao FGTS
03 – Súmula 576 – Termo inicial para implementação de aposentadoria concedida judicialmente
04 – Súmula 577 – Prova testemunhal para comprovar serviço rural
05 – Súmula 578 – Empregados que laboram no cultivo de cana-de-açúcar
06 – Súmula 584 – Corretoras de seguros e o COFINS
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Dir. Empresarial: Enunciados
01 – Súmula 531 – Monitória de cheque prescrito
02 – Súmula 548 – Exclusão da dívida em cadastro de inadimplentes
03 – Súmula 554 – Responsabilidade tributária em sucessão empresarial
04 – Súmula 572 – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)
05 – Súmula 581 – Recuperação judicial
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Dir. do Consumidor: Enunciados
01 – Súmula 530 – Taxa de juros em contratos bancários
02 – Súmula 532 – Envio de cartão de crédito sem autorização
03 – Súmula 538 – Taxa de administração em consórcios
04 – Súmula 539 – Legalidade da capitalização de juros
05 – Súmula 541 – Capitalização de juros em contratos bancários
06 – Súmula 543 – Restituição das parcelas em contrato de compra e venda de imóvel na planta
07 – Súmula 547 – Participação do consumidor em custeio de construção de rede elétrica
08 – Súmula 550 – Escore de crédito dispensa consentimento do consumidor
09 – Súmula 563 – Aplica o CDC às entidades abertas de previdência complementar
10 – Súmula 564 – Restituição do VRG em contratos de arrendamento
11 – Súmula 565 – Ilegalidade da TAC e TEC
12 – Súmula 566 – Exceção à ilegalidade da TAC
13 – Súmula 586 – Escolha do agente fiduciário no âmbito do SFH
14 – Súmula 595 – Responsabilidade da faculdade por curso não reconhecido pelo MEC
15 – Súmula 597 – Carência máxima de 24h para situações de emergência
16 – Súmula 601 – Legitimidade do MP para defesa de direitos individuais homogêneos
17 – Súmula 602 – Aplica o CDC nos empreendimentos habitacionais promovidos por cooperativas
18 – Súmula 608 – Aplica o CDC em contratos de plano de saúde
19 – Súmula 609 – Contrato de seguro
20 – Súmula 610 – Contrato de seguro
21 – Súmula 616 – Contrato de seguro
22 – Súmula 620 – Contrato de seguro
23 – Súmula 638 – Contrato de penhor civil
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Dir. Ambiental: Enunciados
01 – Súmula 613 – Teoria do Fato Consumado
02 – Súmula 618 – Inversão do ônus da prova em ações de degradação ambiental
03 – Súmula 623 – Caráter “propter rem” das obrigações ambientais
04 – Súmula 629 – Dano ambiental e condenação do poluidor
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Súmula STJ 7
01 – Súmula 7 do STJ
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Súmula STJ 54
01 – Súmula 54 do STJ
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