Qual a Função do Código Penal?
O nosso Código Penal é um conjunto de leis formado por regras sistemáticas com caráter punitivo.
De forma mais ampla, é função do Direito Penal prevenir, por meio de sanções criminais, a repetição de condutas criminosas e proteger a sociedade do descumprimento de normas, que, de alguma forma, ofende bens jurídicos essenciais à manutenção do bem-estar social.
É através do Código Penal que o Direito Penal determina e regulamenta os atos considerados infrações penais.
O Código Penal é a junção de diversas leis que tratam de matéria penal. Ou seja, trata das penas a serem aplicadas àqueles que cometerem algum delito.
O Direito e o Código Penais são uma parte do nosso Direito necessária à vida em sociedade.
Ou seja, podemos resumir e traduzir para o bom português que o Direito Penal é um instrumento legal não essencialmente voltado à punir, mas sim ao controle do poder do Estado de punir.
Sendo o Código Penal um elemento crucial para a preservação da ordem pública e social, regulando ações humanas consideradas ilícitas e impondo sanções.
O Código Penal é bastante cobrado em concursos de carreiras policiais, magistratura, Ministério Público, Defensoria, Tribunais e vários outros!
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Alterações mais importantes do Código Penal
Recentemente o nosso Código Processo Penal sofreu alterações a partir da edição da Lei N° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, o famoso Pacote “Anticrime”.
Veja a seguir algumas mudanças trazidas pelo Pacote Anticrime:
- Legítima defesa: a figura da legítima defesa teve a inclusão, em seu dispositivo, de um parágrafo único:
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Ou seja, ampliou-se as excludentes de ilicitude em virtude do exercício da legítima defesa. Isso quer dizer que se um policial atira num sequestrador, que utiliza uma vítima como escudo humano, matando-o ou ferindo-o, não colocando terceiros em perigo, em regra, está agindo em legítima defesa.
- Livramento Condicional: Livramento ou liberdade condicional é o benefício que pode ser dado ao condenado, que permite o cumprimento da pena em liberdade de sua pena, desde que preencha as condições e requisitos em lei.
O instituto vem previsto no caput do artigo 83 e seus requisitos vêm nos incisos do mesmo. O único que foi alterado foi o III, que ficou assim:
III – comprovado: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
- a) bom comportamento durante a execução da pena; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
- b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
- c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
- d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Aqui, é importante que você saiba que a Súmula 441 do Superior Tribunal de Justiça não foi cancelada: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
O que foi alterado foram os requisitos subjetivos, os quais foram ampliados. Antes, apenas o condenado que tinha mau comportamento não poderia obter o benefício. Agora, além dele, aquele que cometeu falta grave nos últimos doze meses também não terá esse direito.
- Limite das Penas: outra alteração trazida pelo Pacote Anticrime foi o aumento do limite máximo de pena privativa de liberdade que pode ser cumprida no Brasil: antes o teto era de 30 anos, agora foi aumentado para 40 anos.
Nessa alteração, é preciso atentar à Súmula 715 do Supremo Tribunal Federal, que deverá ser lida à luz da mudança promovida pelo Pacote Anticrime, aplicando-se o limite de quarenta anos:
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
Essas foram algumas das alterações feitas pela da N° 13.964/2019 e que você precisa levar com você para as provas de concursos!
No EmÁudio, nós sempre apresentamos um conteúdo atualizado!
Assuntos mais Cobrados em Concursos
O Código Penal é cobrado em diversos concursos, entre eles, Magistratura, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, concursos para Tribunais, Polícia Militar, Polícia Civil, concursos voltados para a área policial, entre outros.
Quais os assuntos do CPP são mais cobrados em concursos?
Estes são alguns dos assuntos do Código Penal mais recorrentes de serem cobrados em concursos públicos:
- Teoria do Crime;
- Crimes contra a Administração Pública;
- Crimes contra o Patrimônio;
- Crimes contra a Pessoa;
- Aplicação da Lei Penal;
- Tipos de Prisão.
Você encontra todos esses assuntos e muito mais no App EmÁudio Concursos!
Como Estudar o Código Penal
Você já deve estar cansado de saber que a maioria dos concursos cobra um universo de conteúdos, né?
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Você deve estar pensando “ah, mas e se eu não conseguir me adaptar a essa forma de ensino?”, mas já existem pesquisas que apontam e comprovam que escutar qualquer conteúdo ajuda na hora da memorização, pois o nosso cérebro fixa melhor as informações que são passadas.
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elementos do tipo, descriminantes putativas, erro determinado por terceiro, sobre a pessoa e sobre a ilicitude do fato e Coação irresistível e obediência hierárquica 11 – Art. 23 a 25 – Exclusão de ilicitude, excesso punível, estado de necessidade e legítima defesa *atualizado* 12 – Art. 26 a 28 – Imputabilidade Penal: inimputáveis, redução de pena, menores de 18 anos, emoção e paixão e embriaguez 13 – Art. 29 a 31 – Concurso de Pessoas: circunstâncias incomunicáveis e casos de impunibilidade 14 – Art. 32 – Penas: Espécies de Pena 15 – Art. 33 a 42 – Das Penas Privativas de Liberdade: reclusão, detenção, regime fechado, regime semi-aberto, regime aberto, regime especial, direitos do preso, trabalho do preso, legislação especial, superveniência de doença mental e detração 16 – Art. 43 a 48 – Das Penas Restritivas de direitos 17 – Art. 49 a 52 – Pena de Multa *atualizado* 18 – Art. 53 a 58 – Da Cominação das penas 19 – Art. 59 – Da Aplicação da Pena 20 – Art. 60 – Critérios especiais da pena de multa e multa substitutiva 21 – Art. 61 – Circunstâncias agravantes 22 – Art. 62 a 64 – Agravantes no caso de concurso de pessoas e Reincidência 23 – Art. 65 e 66 – Circunstâncias atenuantes 24 – Art. 67 – Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes 25 – Art. 68 – Cálculo da pena 26 – Art. 69 e 70 – Concurso material e Concurso formal 27 – Art. 71 e 72 – Crime continuado e Multas no concurso de crimes 28 – Art. 73 a 76 – Erro na execução, Resultado diverso do pretendido, Limite das penas e Concurso de infrações *atualizado* 29 – Art. 77 a 82 – Suspensão Condicional da Pena 30 – Art. 83 a 90 – Livramento Condicional *Atualizado* 31 – Art. 91 e 92 – Dos Efeitos da Condenação *Atualizado* 32 – Art. 93 a 95 – Da Reabilitação 33 – Art. 96 a 99 – Das Medidas de Segurança 34 – Art. 100 a 106 – Da Ação Penal 35 – Art. 107 e 108 – Da Extinção da Punibilidade 36 – Art. 109 a 115 – Prescrições 37 – Art. 116 a 120 – Causas impeditivas da prescrição *Atualizado* Para conferir o curso, basta clicar aqui e acessar o EmÁudio Concursos. 01- Código Penal – Parte Especial: Dos Crimes Contra a Pessoa 02 – Art. 121 (parte 1) – Homicídio Simples e Homicídio Qualificado 03 – Art. 121 (parte 2) – Feminicídio 04 – Art. 121 (parte 3) – Homicídio Culposo 05 – Art. 122 – Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio *Atualizado* 06 – Arts. 123 a 128 – Infanticídio e Aborto 07 – Art. 129 (parte 1) – Lesões Corporais 08 – Art. 129 (parte 2) – Violência Doméstica 09 – Arts. 130 a 132 – Periclitação da Vida e da Saúde 10 – Arts. 133 e 134 – Abandono de incapaz 11 – Arts. 135 e 136 – Omissão de socorro e Maus-tratos 12 – Art. 137 – Da Rixa 13 – Arts. 138 a 140 – Crimes contra a Honra: Calúnia, Difamação e Injúria 14 – Arts. 141 a 145 – Exclusão do crime e Retratação *Atualizado* 15 – Arts. 146 a 147-A – Crimes Contra a Liberdade Pessoal: Constrangimento Ilegal e Ameaça 16 – Art. 148 – Sequestro e Cárcere Privado 17 – Art. 149 – Redução a condição análoga à de escravo 18 – Art. 149-A – Tráfico de Pessoas 19 – Art. 150 – Crimes contra a Inviolabilidade do Domicílio *Atualizado* 20 – Art. 151 – Crimes contra a Inviolabilidade de Correspondência 21 – Arts. 153 e 154 – Crimes contra a Inviolabilidade dos Segredos 22 – Arts. 154-A e 154-B – Invasão de dispositivo informático Para conferir o curso, basta clicar aqui e acessar o EmÁudio Concursos. 01 – Código Penal – Parte Especial: Dos Crimes contra o Patrimônio 02 – Arts. 155 e 156 – Furto *Atualizado* 03 – Art. 157 – Roubo e Extorsão *Atualizado* 04 – Arts. 158 a 160 – Extorsão 05 – Arts. 161 e 162 – Usurpação 06 – Arts. 163 a 167 – Dano 07 – Arts. 168 a 170 – Apropriação Indébita 08 – Art. 171 – Estelionato e outras fraudes *Atualizado* 09 – Art. 172 – Duplicata Simulada, Abuso de Incapazes e Induzimento à Especulação *Atualizado* 10 – Arts. 175 e 176 – Fraude no comércio e outras fraudes 11 – Arts. 177 a 179 – Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações 12 – Art. 180 – Receptação 13 – Arts. 181 a 183 – Disposições Gerais Para conferir o curso, basta clicar aqui e acessar o EmÁudio Concursos. 01- Código Penal – Parte Especial – Títulos 3, 4 e 5 – Dos Crimes contra a Propriedade Imaterial, Organização do Trabalho, Sentimento Religioso e Respeito aos Mortos 02 – Arts. 184 a 196 – Dos Crimes contra a Propriedade Imaterial: Dos Crimes contra a Propriedade Intelectual 03 – Arts. 197 a 201 – Dos Crimes contra a Organização do Trabalho (Parte 1) 04 – Arts. 202 a 207 – Dos Crimes contra a Organização do Trabalho (Parte 2) 05 – Art. 208 – Dos Crimes contra o Sentimento Religioso 06 – Arts. 209 a 212 – Dos Crimes contra o Respeito aos Mortos Para conferir o curso, basta clicar aqui e acessar o EmÁudio Concursos. 01 – Crimes Contra a Dignidade Sexual – Código Penal – Parte Especial – Título 6 02 – Arts. 213 a 216-A – Dos Crimes contra a Dignidade Sexual: Dos Crimes contra a Liberdade Sexual 03 – Art. 216-B – Da Exposição da Intimidade Sexual 04 – Arts. 217 e 218-A – Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável (Parte 1) 05 – Arts. 218-B e 218-C – Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável (Parte 2) 06 – Arts. 219 a 226 – Do Rapto 07 – Arts. 227 a 229 – Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para fim de Prostituição ou outra forma de Exploração Sexual (Parte 1) 08 – Arts. 230 a 232 – Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para fim de Prostituição ou outra forma de Exploração Sexual (Parte 2) 09 – Arts. 233 e 234 – Do Ultraje Público ao Pudor 10 – Art. 234-A – Disposições Gerais Para conferir o curso, basta clicar aqui e acessar o EmÁudio Concursos. 01- Crimes Contra a Família – Código Penal – Parte Especial – Título 7 02 – Arts. 235 a 240 – Dos Crimes contra a Família: Dos Crimes contra o Casamento 03 – Arts. 241 a 243 – Dos Crimes contra o Estado de Filiação 04 – Arts. 244 a 247 – Dos Crimes contra a Assistência Familiar 05 – Arts. 248 e 249 – Dos Crimes contra o Pátrio Poder, Tutela Curatela Para conferir o curso, basta clicar aqui e acessar o EmÁudio Concursos. 01 – Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública – Código Penal – Parte Especial – Título 8 02 – Arts. 250 e 251 – Dos Crimes contra a Incolumidade Pública: Dos Crimes de Perigo Comum (Parte 1) 03 – Arts. 252 a 255 – Dos Crimes de Perigo Comum (Parte 2) 04 – Arts. 256 a 259 – Dos Crimes de Perigo Comum (Parte 3) 05 – Art. 260 – Dos Crimes contra a Segurança dos meios de Comunicação e Transporte e outros Serviços Públicos (Parte 1) 06 – Arts. 261 a 263 – Dos Crimes contra a Segurança dos meios de Comunicação e Transporte e outros Serviços Públicos (Parte 2) 07 – Arts. 264 a 266 – Dos Crimes contra a Segurança dos meios de Comunicação e Transporte e outros Serviços Públicos (Parte 3) 08 – Arts. 267 a 269 – Dos Crimes contra a Saúde Pública (Parte 1) 09 – Arts. 270 e 271 – Dos Crimes contra a Saúde Pública (Parte 2) 10 – Arts. 272 e 273 – Dos Crimes contra a Saúde Pública (Parte 3) 11 – Arts. 274 a 279 – Dos Crimes contra a Saúde Pública (Parte 4) 12 – Arts. 280 e 281 – Dos Crimes contra a Saúde Pública (Parte 5) 13 – Arts. 282 a 285 – Dos Crimes contra a Saúde Pública (Parte 6) Para conferir o curso, basta clicar aqui e acessar o EmÁudio Concursos. 01 – Crimes contra a Paz Pública e Crimes contra a Fé Pública – Código Penal – Títulos 9 e 10 02 – Arts. 286 a 288 – Dos Crimes contra a Paz Pública 03 – Arts. 289 a 292 – Dos Crimes contra a Fé Pública: Moeda Falsa 04 – Arts. 293 a 295 – Da Falsidade de Títulos e outros Papéis Públicos 05 – Art. 296 – Da Falsidade Documental 06 – Arts. 297 e 298 – Falsificação de Documento Público, Particular e de Cartão 07 – Arts. 299 a 301 – Falsidade Ideológica 08 – Arts. 302 a 305 – Falsidade de atestado médico 09 – Arts. 306 a 311 – De outras Falsidades 10 – Art. 311-A – Das Fraudes em certames de Interesse Público Para conferir o curso, basta clicar aqui e acessar o EmÁudio Concursos. 01 – Crimes contra a Administração Pública – Código Penal – Título XI 02 – Arts. 312 a 327 – Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral *Atualizado* 03 – Arts. 328 a 337-A – Crimes praticados por particular contra a Administração em geral 04 – Arts. 337-B a 337-D – Crimes praticados por particular contra a Administração Pública estrangeira 05 – Arts. 337-E a 337-P – Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos *Atualizado* 06 – Arts. 338 a 359 – Crimes contra a administração da Justiça *Atualizado* 07 – Arts. 359-A a 359-G – Crimes contra as Finanças Públicas Para conferir o curso, basta clicar aqui e acessar o EmÁudio Concursos. Aplicação da Lei Penal: Parte Geral
Crimes contra a Pessoa: Parte Especial – Título 1
Crimes contra o Patrimônio: Parte Especial – Título 2
Crimes contra a Propriedade Imaterial, Trabalho e Religião: Parte Especial – Títulos 3, 4 e 5
Crimes contra a Dignidade Sexual: Parte Especial – Título 6
Crimes contra a Família: Parte Especial – Título 7
Crimes contra a Incolumidade Pública: Parte Especial – Título 8
Crimes contra Paz e Fé Pública: Parte Especial – Títulos 9 e 10
Crimes contra Administração Pública: Parte Especial – Título 11

